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Que tipo de pena deveria ser aplicada no Caso Isabella?

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Segunda-feira, 26 de Maio de 2008

Sugestão de Livro: Desvendando os segredos da linguagem corporal




Características:

Título: Desvendando os Segredos da Linguagem Corporal
Autor: Allan Pease; Barbara Pease
Editora: Sextante / Gmt
Edição : 1 / 2005
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 272
I.S.B.N.: 8575421824


Sinopse:

Um gesto vale mais do que mil palavras. Provavelmente você já ouviu esta frase, mas talvez não tenha se dado conta do quanto ela é verdadeira. Em "Desvendando os Segredos da Linguagem Corporal", Allan e Barbara Pease esclarecem que 93% da comunicação humana é feita através de expressões faciais e movimentos do corpo. Quando aprendemos a prestar atenção em nossa linguagem corporal e a interpretar corretamente a dos outros, passamos a ter maior controle sobre as situações, pois podemos identificar sinais de abertura, de tédio, de atração ou de rivalidade e agir de forma adequada aos nossos objetivos. Com bom-humor e uma sólida base científica, os autores de "Por que os Homens Fazem Sexo e as Mulheres Fazem Amor?" explicam o significado de gestos que usamos no dia-a-dia, como cruzar os braços, coçar o nariz e balançar a cabeça, evitando os habituais mal-entendidos causados pela contradição entre o que dizem nossas palavras e nosso corpo.

Artigo - O golpe da barriga

Ronaldo, o craque. Mais uma vez se mete em uma grande confusão. Desta vez, talvez pensando em apagar a história com os travestis, sai alardeando aos quatro ventos junto com a mãe, que mais uma vez será pai. Desta vez acho que a extorsão sairá bem mais cara que os 50 mil reais, que um travesti de beira de estrada, tentou lhe arrancar num primeiro momento.

Acho sim este exemplo muito ruim. Em primeiro lugar porque o nosso grande craque mostra aos seus milhares de fãs que mantém relações sexuais sem proteção da camisinha. Em segundo lugar por estar colocando no mundo mais uma criança, que pelo visto não foi planejada e que servirá, provavelmente para garantir uma polpuda aposentadoria para a futura mamãe, afinal a coitadinha mesmo antes de se casar já foi traída, portando não precisará mais agüentar o craque, pois o bebê já foi encomendado e com certeza deverá custar ao agora “abobado” pai uma fortuna.

O velho golpe da “barriga” continua rendendo às “marias chuteiras” “gasolinas”, “parafinas”, “pagodeiras”, e outras espertalhonas que fazem do ofício da maternidade uma forma segura de se locupletarem financeiramente, explorando uns ingênuos bem sucedidos, que em busca de prazer e afirmação de masculinidade acabam tendo que sustentar filhos, suas mães e chegados para o resto da vida.

Pergunto eu como advogada o que acontecerá com estas espertalhonas quando o sucesso do provedor acabar e conseqüentemente o dinheiro também. Será que os meritíssimos juizes que julgaram as pensões irão colocar os infelizes nas cadeias como prevê a lei?

Será que se os pais resolverem assumir a guarda da criança, sem a necessidade da mesada para as mães, estas moças continuariam a engravidar? Afinal para se conceber necessita-se de um homem e de uma mulher com vontade de fazer sexo. O mundo evoluiu, as mulheres conseguiram grandes vitórias em suas conquistas femininas, mas pelo visto na hora de se tirar algum proveito financeiro de uma situação propícia, sempre viram as coitadinhas e indefesas perante o “macho” predador.

Como mulher fico sempre muito envergonhada quando tenho acesso a este tipo de notícia. Anos de estudos e trabalho procurando dignificar a condição feminina são jogados no lixo diante destes tão rotineiros fatos.


Por Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo. mailto:sylviaromano@uol.com.br


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 25/05/2008.

I Congresso Brasileiro de Criminologia Crítica - 28 a 30 de maio de 2008 - Salão Nobre - Curitiba/PR.

Artigo - Os 20 anos da Constituição e o processo penal

Certamente, um dia é pouco tempo para falar desses 20 anos da nossa Constituição, que no momento de sua promulgação representou para o nosso país um importante passo na caminhada que deixava para trás anos de ditadura militar e rumava na direção de um Estado Democrático.

Durante esses 20 anos, tivemos acertos que nos aproximaram de tal destino traçado pelos constituintes de 1988, cujos passos ainda inseguros, mas esperançosos, não desviaram da tarefa de juridicamente desenhar o mapa que nos levaria à concretização do sonho democrático.

Contudo, acredito que o balanço final não é positivo e sim negativo, os fracassos foram ainda maiores, pois temos a nítida sensação de que nos encontramos cada vez mais distantes do objetivo originalmente almejado.

No que diz respeito ao processo penal, a maioria dos direitos e garantias concebidos na Constituição de 88 continuam vilipendiados no dia-a-dia. A inquisitoriedade do sistema não permite a sua aplicação e vivemos num mundo paralelo, onde o discurso constitucional é ininteligível ou pior herético.

A presunção de inocência, assegurada no art. 5.º, LVII é substituída pela presunção de culpa, afinal não se pode esperar outro comportamento de um juiz gestor da prova que atua enredado em quadros mentais paranóicos e vive numa sociedade ainda marcada pela herança católica medieval que o faz pensar analiticamente e crer em verdades absolutas.

A ampla defesa e o contraditório, previstos no art. 5.º, LV, não se efetivam, já que a grande massa dos acusados provém das camadas menos favorecidas da população e não tem condições de contratar advogados tecnicamente preparados. Assim, sua defesa acaba sendo realizada por um defensor público, que não possui uma carreira estruturada, recebe um parco salário e tem um volume descomunal de causas. Enfim, a ampla se torna insuficiente defesa e o contraditório fica prejudicado.

A exigência de motivação das decisões jurisdicionais, estabelecida no art. 93, IX, é freqüentemente menosprezada nos juízos de admissibilidade das peças acusatórias, que não explicitam a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais; nas decisões de decretação das prisões preventivas, principalmente quando se fundamentam na garantia da ordem pública ou econômica; na aplicação das penas, quando se aumenta a pena-base sob a justificativa de que o agente tem a personalidade voltada para o crime; ou ainda, no indeferimento dos pedidos de produção de prova, sob o argumento de que a convicção sobre o caso já está formada.

O princípio do juiz natural, assegurado no art. 5.º, XXXVII e LIII, é violado diariamente quando alterada a competência fixada no momento da consumação do delito, veja-se como exemplo, a competência por prerrogativa de função atribuída aos tribunais para o julgamento daqueles que exercem relevante função púbica. Atualmente, o prefeito que consuma o delito no exercício da função pública deve ser processado pelo TJ, contudo se o andamento do processo não lhe agradar, ele pode renunciar ao cargo para se eleger deputado federal, assim seu caso será enviado ao STF. Além disso, se o STF não lhe for favorável, ele pode novamente renunciar para ser processado pela justiça comum. Retorna-se à Idade Média, onde os privilégios de foro eram presentes que os reis concediam aos súditos em troca de apoio ou que a igreja concedia aos fiéis em troca de riquezas.

As prova ilícitas, vedadas no art. 5.º, LVI, são admitidas tanto para garantir a ampla defesa como para permitir a busca da verdade real, que se diga de passagem jamais será alcançada e só serve para legitimar os poderes instrutórios do juiz.

O direito ao silêncio, previsto no art. 5.º, LXIII, não ganha efetividade num processo de nuanças inquisitórias como o nosso e a presunção de culpa que assombra o julgador impõe a conclusão de quem cala, esconde algo ou de quem cala, consente com a acusação.

As nossas prisões não atendem ao disposto nos art. 5.º, III e XLVII, pois submetem os detentos a um tratamento degradante e cruel, além da tortura amplamente difundida nesses ambientes.

Enfim, acredito que este rápido panorama das violações da Constituição de 88 é suficiente para fundamentar o que pretendo concluir sobre os objetivos deste evento organizado pelo Curso de Graduação em Direito e pelo Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil sobre os 20 anos da Constituição.

Ora, basta um pouco de perspicácia para perceber que nos desviamos do rumo, tomamos um atalho acidentado e o destino imaginado pelo constituinte de 88 resta cada vez mais longínquo, aparece-nos com uma miragem embaçada, não porque é impossível de ser alcançado, mas porque nos perdemos propositadamente numa das encruzilhadas e escolhemos outra vereda que nos afastaria do Estado Democrático e levaria ao conforto da globalização neoliberal.

Evidentemente, a democracia jamais se concretizará neste cenário em que o Estado se minimiza nas políticas sociais capazes de assegurar uma relativa igualdade e se hipertrofia na esfera penal para conter os excluídos desta globalização que só beneficia os que consomem.

Em suma, nós fraquejamos em algum momento, deixamo-nos levar pela propaganda neoliberal, que nos vendeu o sonho do consumo infinito, da tecnologia prêt-à-porter, do conforto do primeiro mundo no mercado da esquina, sem nos falar de suas nefastas conseqüências, das desigualdades abissais e da exclusão irrefreável.

Acreditamos nesta promessa, não por ingenuidade, mas por ganância, já dizia Etienne La Boétie, em 1553, que nos deixamos dominar porque trocamos a amizade política pelas riquezas.

Será que estamos satisfeitos com a escolha que fizemos? Esta é a pergunta que não cala e cuja resposta nos martela sempre que nos deparamos com a miséria, a fome e a violência dos excluídos. Evidentemente, não estamos satisfeitos e sabemos que a mudança desta situação depende de uma mudança de comportamento, temos consciência de que só retornaremos ao caminho traçado no mapa da Constituição de 88 se mudarmos de atitude.

Para tanto, precisamos primeiramente ter consciência do que acontece à nossa volta, precisamos saber a que estamos servindo agindo desta maneira, assentindo com esta exclusão. Só então poderemos pensar nos passos que precisaremos dar para voltarmos ao antigo rumo.

A realização do presente Congresso teve este objetivo, provocar a reflexão, a atitude crítica em relação às violações infligidas ao caro texto constitucional, isto é, neste curto dia, procuramos proporcionar à comunidade acadêmica e aos profissionais do direito um espaço de discussão, que deverá servir para a constituição das novas práticas que nos levarão em direção à sonhada democracia.

Discurso proferido no encerramento do Congresso “20 anos da Constituição”, realizado pelo Curso de Graduação em Direito e pelo Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil, em 16/5/2008.

Clara Maria Roman Borges é mestre e doutora em Direito pela UFPR. Professora de Direito Processual Penal na Unibrasil. Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil. Professora Adjunta de Direito Processual Penal na UFPR.


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 25/05/2008.

Macaco Assassino

Jurisprudência - Processo penal. Conhecimento da apelação condicionado à prisão do acusado. Artigo 594 do CPP.

“É inadmissível a exigência do recolhimento do réu à prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação. Precedentes do STF e do STJ. Petição recebida como habeas corpus e não conhecida. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a exigência de recolhimento do ora Paciente à prisão, como requisito de admissibilidade do seu recurso, determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná conheça do recurso defensivo de apelação, julgando-o como entender de direito” (STJ - 5ª T. - Pet. 5.971 - rel. Laurita Vaz - j. 21.02.2008 - DJU 17.03.2008).

Artigo - "Um juiz pode, no exercício jurisdicional, infringir a lei?"

À primeira vista, parece ser uma pergunta simplória. Quase todas as pessoas que conheço responderiam rapidamente com um sonoro “não”, pois, afinal, como poderia um juiz deixar de aplicar o texto legal ou, o que é pior, infringi-lo? Todavia, ao me deparar com esta pergunta, feita por meu pai, a primeira resposta que veio à minha cabeça foi: “É claro que pode!”. Pensando melhor, percebo que se tratava de uma pergunta retórica, apenas para demonstrar sua indignação. Minha resposta com certeza afrontou sua mente analítica, própria de um engenheiro. Lembro com nitidez sua expressão de espanto e pude ver em seu rosto que pensava algo do gênero: “desperdicei cada centavo que investi na faculdade desta menina”.

Seu inconformismo apenas repetiu o sentimento de inúmeros cidadãos que não entendem como pode um juiz proferir uma decisão contrária à letra da lei e, “pior ainda”, o Tribunal não a reformar.

Tal sentimento é muito compreensível quando advindo de pessoa não afeta ao estudo das ciências jurídicas, mas totalmente repreensível se oriunda de acadêmico ou operador do Direito.

Explico o rigor de minha afirmação. Nenhum acadêmico consegue formar-se bacharel em Direito sem ter passado pela célebre discussão sobre “Direito e Justiça”, cujo deslinde se dá com a resposta a outra pergunta: A aplicação do texto legal garante que será obtida a Justiça?

Por óbvio, o conceito jurídico de “justiça”, por si só, é tema de incontáveis teorias, livros e artigos. Entendo que a Justiça é alcançada pela divisão isonômica de direitos a todas as pessoas. “Isonômica” porque não se pode fazer a divisão igualitária entre todos, pois as pessoas diferem-se umas das outras por diversas características e justo é tratar igual aqueles que são iguais e tratar desigualmente aqueles que são desiguais. Exemplificando: Ao senso comum, parece justo que apenas os 88 primeiros colocados no vestibular de direito da UFPR sejam aprovados para cursar a faculdade pública, pois eles têm mérito em terem sido os 88 melhores. Parece justo que os idosos, gestantes e deficientes tenham atendimento prioritário, pela sua condição. Parece justo que os criminosos sejam encarcerados porque cometeram delitos. Assim, a justiça é alcançada pelo tratamento igualitário que damos àqueles que se encaixam na mesma categoria de pessoas e pelo tratamento desigual dispensado às diversas categorias de pessoas.

Dito isso, voltamos à busca de argumentações que fundamentem a resposta que dei a meu pai e mostrem-no que a faculdade valeu à pena. Para tanto, farei uma sucinta análise da evolução histórica da chamada “Teoria do Estado”, iniciando na Baixa Idade Média, marcada pela existência dos Estados Absolutistas Monárquicos.

Nos Estados Absolutistas Monárquicos, como o próprio nome já diz, o Poder dos monarcas era absoluto. O Rei concentrava em suas mãos a Administração, a Jurisdição, bem como a elaboração das leis. Neste período o modelo de pensamento era o Teocentrismo, no qual Deus é a origem e razão de ser de todas as coisas, garantindo à Igreja um Poder incomensurável. O monarca estava apoiado na Igreja e era entendido como uma extensão do Poder Divino, justificando-lhe poderes ilimitados para fazer e desfazer as leis como melhor lhe conviesse. Assim, apesar de existirem leis, as pessoas não detinham quaisquer direitos. Vida, liberdade e patrimônio eram dádivas do rei que poderia dispô-las a qualquer tempo, de modo que o Direito Penal, por se tratar de mera forma de controle social, servia apenas aos interesses do monarca e da Igreja. A Santa Inquisição foi expressão máxima do Poder Absolutista Monárquico fundado na Influência da Igreja e retrata bem a idéia de que a existência de leis não propiciou o alcance da justiça, muito antes pelo contrário.

O Estado de Direito, sobrepujou-se ao Estado Absolutista Monárquico justamente pela total ausência de garantias aos cidadãos característico deste último. Algumas pessoas começaram a acumular riquezas e patrimônio, mas tanto o patrimônio, como sua vida e liberdade, poderiam lhes ser tirados pelo Rei sem motivo justo. Emerge a necessidade de construção de um novo modelo de Estado no qual o poder real fosse limitado. A principal corrente filosófica da época, o iluminismo, defendia um discurso que, por representar o interesse dos burgueses, torna-se hegemônico e acaba por destituir o discurso absolutista teocêntrico.

O individualismo, presente já na obra de Descartes em 1637, representado pela célebre frase “penso, logo existo” impulsiona toda a transformação do pensamento da época. Ressurge o Antropocentrismo tão marcante na Antiguidade e abandonado durante a Idade Média. A fim de limitar o poder estatal, são desenvolvidas algumas premissas basilares deste modelo de Estado, quais sejam: o Jus naturalismo, segundo o qual direitos como vida, liberdade e patrimônio são inatos aos seres humanos; a tripartição de poderes; o contratualismo e; a legalidade. A idéia era limitar o poder do Rei e assegurar direitos aos cidadãos. Desse modo, o jus naturalismo serviu como limite externo à atuação estatal, enquanto a tripartição de poderes limitou internamente o poder do estado, dividindo-o. A idéia do contrato-social serviu para justificar o novo modelo estatal no qual as pessoas nascem com direito à vida, patrimônio e liberdade, mas precisam do Estado para proteger tais direitos e cedem-lhe uma parcela de suas liberdades a fim de alcançar a paz social. E, por fim, a idéia de legalidade, segundo a qual as ações do Estado devem obedecer às leis. As leis, portanto, estão acima de tudo e de todos, o que deu um poder exacerbado para os legisladores. Aos juízes era proibido interpretar o texto legal, culminando com a máxima de Montesquieu “O juiz é a boca da lei”. Por tal motivo, a ideologia iluminista sempre serviu aos governantes, pois todas as suas ações seriam justificadas desde que houvesse uma lei que o fizesse. O discurso de Kelsen em “Teoria Pura do Direito” demonstra claramente que, no Estado de Direito, não poderia haver qualquer discussão quanto ao conteúdo das leis. Se estas eram justas ou não. Para Kelsen, desde que seguidos os requisitos formais de elaboração, uma lei, independente de seu conteúdo, era válida e deveria ser aplicada sem restrições.

No fundo, a motivação dos iluministas foi esquecida, cedendo-se, mais uma vez, poderes ilimitados ao Estado. E, através do discurso da legalidade, foram chancelados governos tiranos como o de Hitler, Mussolini e todos os governos militares da América Latina. Todas as 12 milhões de mortes durante o período nazista foram, do ponto de vista do Direito Alemão, absolutamente legais, mas, do ponto de vista de qualquer pessoa sensata, absolutamente injustas.

Não há garantia de justiça em um modelo de Estado baseado apenas na legalidade. Os verdadeiros fundamentos do iluminismo foram deixados de lado e os direitos fundamentais dos cidadãos foram violados. A tripartição de poderes foi comprometida e a teoria do contrato social adotada foi a pior de todas, a de Thomas Robbes, segundo a qual os cidadãos abrem mão de todos os seus direitos em favor do Estado para obterem a paz. Mesmo neste modelo de contrato social, o Estado não cumpriu o seu papel.

No Brasil, acredito estarmos ainda em trânsito entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito. Com a Constituição Federal de 1988 demos um “grito de liberdade”. Como gato escaldado tem medo de água fria, tratamos de descrever minuciosamente tudo o que nos é caro: Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana foram elencadas como fundamentos da República já no artigo 1º. Independência e Harmonia entre os Três poderes estão no artigo 2.º. No artigo 3.º, destacamos nossos objetivos de promover o bem de todos, banir a discriminação e as desigualdades, acabar com a pobreza e com a marginalização, construindo uma sociedade livre, justa e solidária. Ao artigo 5º reservou-se colacionar os Direitos Fundamentais de todos os brasileiros e de todos aqueles que estiverem em nosso território. São 78 incisos descrevendo formas de concretizar a proibição de violação à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Sem falar na constitucionalização dos Direitos Humanos previstos em Tratados Internacionais. É de chorar, de tão lindo! Sem ironia. E para melhorar, temos inúmeras inserções que buscam o bem estar social e, não apenas o bem estar individual defendido pelos iluministas. Pois o discurso iluminista era bom mesmo para aqueles que detinham alguma riqueza e tinham oportunidade de acumulá-las. Era o embrião do capitalismo. O problema é que o capitalismo puro, como podemos observar da janela de nossas casas e nossos carros, não dá tão certo como se imaginava. Nosso constituinte já tinha observado isso em 1988 e previu direitos sociais como saúde, educação, moradia, lazer e direitos dos trabalhadores, assim como institutos que limitam o direito patrimonial, como a função social da propriedade.

Lendo a Constituição não entendemos o porquê de nosso país ser como é. E aqui está a resposta à pergunta de meu pai. As leis não nos garantem nada. Inclusive porque boa parte das leis mais importantes do Brasil são anteriores à nossa Constituição e, portanto, não seguem a mesma linha filosófica, por assim dizer. O Código Penal (aquele que define o que é crime ou não e quanto tempo você passará na cadeia) é de 1940; o Código de Processo Penal (que define se você pode ser preso antes de ser julgado, as formas de provar sua inocência, ou como você pode ser condenado) é de 1941, ambos espelhados nos Códigos Fascistas de Mussolini; o Código Tributário é de 1966 e o de Processo Civil é de 1973. Ou seja, temos inúmeros artigos legais que são contrários aos princípios Constitucionais, pois a Constituição é de 1988.

Olhando de fora, não parece haver qualquer impasse, pois se Constituição vale mais que qualquer lei e nela estão previstos todos os nossos direitos invioláveis, é só aplicar a lei constitucional que estaremos salvos. Do ponto de vista teórico, esta é a mais pura verdade. E, então, surge a inexorável pergunta: “Mas porque não é assim?” A resposta pode ser resumida em uma palavra: LEGALISMO.

O legalismo nos mantém no limbo: entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito. A aplicação literal do texto da lei em detrimento da Constituição e dos Direitos Humanos não nos permite alcançar o nosso ideal de justiça. O excesso de medidas provisórias por parte do Executivo afronta a Tripartição de Poderes, compromete a criação de novas leis e os legisladores pouco se mexem para elaborar leis que representem o interesse da população. A parcela de culpa do Judiciário é o legalismo, por um indiscutível amor ao texto legal e sua conivência em face às repetidas violações à Constituição Federal. Quando me refiro ao Judiciário incluo também o Ministério Público, os Advogados, os funcionários e serventuários da justiça, como operadores do Direito, mas são as decisões judiciais que avalizam as argumentações legalistas.

No Estado Democrático de Direito, o juiz não pode ser “a boca da lei”, como um mero concretizador das vontades do legislador. O juiz tem um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito: ser guardião dos direitos fundamentais. Se os magistrados se furtam do exercício de sua principal função de zelar pelos direitos fundamentais, estaremos fadados a repetir os terrores do Estado de Direito.

No Brasil, pelo controle de constitucionalidade difuso, todos os juízes devem analisar a validade das leis tangíveis aos casos levados a sua apreciação, ainda que sem provocação direta das partes. O problema é que o próprio Supremo Tribunal Federal tem dificuldades em aplicar certos dispositivos da Constituição, bem como Normas Internacionais de Diretos Humanos, pois é mais seguro aplicar o texto legal que se aventurar em uma interpretação constitucional das leis. Evidentemente não são todos os magistrados que agem desta forma. Eu tenho o prazer de conhecer e tenho notícia de vários juízes, promotores e advogados que enfrentam a norma e buscam a Justiça através dos ideais constitucionais, mas, infelizmente, ainda não são muitos. É preciso que todos os operadores do direito sejam fiéis à Constituição, em prol de alcançarmos o Estado Democrático de Direito.

Deste modo, afirmar que os juízes devem apenas aplicar as leis acarretaria ter plena confiança de que o legislativo representa, de fato, o povo e as leis que aprovam são, de fato, a expressão máxima da vontade popular.

Não defendo que os juízes devam agir arbitrariamente, infringindo leis e fazendo o que lhes der na cabeça. Suas decisões devem estar atreladas sempre aos princípios fundamentais e aos direitos humanos, os quais se encontram insculpidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Acredito, portanto, que os magistrados não estão vinculados à aplicação literal das leis, mas, sim, à aplicação dos direitos mais importantes e intrínsecos ao ser humano e que, de modo geral, estão normatizados.

Assim, os juízes não estariam efetivamente infringindo a legislação, mas aplicando-a de forma mais coerente com normas superiores e, desse modo, chegando mais próximo de alcançar a nosso objetivo de fazer justiça.

Melina Pugnaloni é assessora no TJ/PR. Pós-graduanda em Direito Criminal pela Unicuritiba.


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 25/05/2008.

Artigo - Para oferecer é preciso ter!

Quem supervaloriza títulos de mestres, doutores, pós-doutores e outros pomposos, desconhece os bastidores desse macabro palco. Sócrates adotava a posição de um sábio que apenas “sabe que nada sabe”. Como disse Platão: “quem quer que esteja próximo a Sócrates e, em contato com ele, põe-se a raciocinar, qualquer que seja o assunto tratado, é arrastado pelas espirais do diálogo e inevitavelmente é forçado a seguir adiante, até, surpreendentemente, ver-se a prestar contas de si mesmo e do modo como vive, pensa e viveu”.

No mercado acadêmico atual até existe uma nova e rentável profissão: “produtores e vendedores de cursos de pós...” tipo quase isto: “temos financiamentos, parcelamos... Diplomas e certificados nacionais ou estrangeiros na mão com registro oficial ou seu dinheiro de volta...”.

Assim, néscios empapelados com seus títulos “sem fundos”, afrontam pessoas e instituições que, aliás, cada vez mais os contratam para ensinar o que pouco ou nada sabem (por valores equivalentes a isto), onde a mentira desbanca a verdade. Os inconseqüentes ditadores do ensino mercantilizado adoram essa troca (relação custo/malefício), bastando observar que quando apresentam projetos de cursos ou instituições de ensino ao Ministério da Educação, os nomes dos professores são uns e após a respectiva aprovação os substituem por outros.

Nesse rentável universo do faz de conta, parece ninguém estar preocupado com a ciência e com o conhecimento. Interessam sim as estatísticas e o ganho! Esses discípulos de ninguém, nivelados por baixo, patronos ou vítimas da mentira, desencadeiam a ignorância em progressão geométrica e aqueles autênticos professores, detentores de autoridade moral para dizer verdades e apontar tais chagas do meio acadêmico, são alvos de perseguições, difamações, isolamentos (assédio moral), demissões ou antecipações de aposentadorias. Reprisa-se medievalesca fogueira a ceifar vidas, carreiras, sonhos e reais valores que poderiam incrementar novos procedimentos de produção, uso e disseminação de ciência e de conhecimento, num país disto tudo tão carente.

A ciência se impõe pelo conhecimento e pela prova. A mentira necessita de subterfúgios para se manter. Quando não há dissimulações desses papeluchos, diferenciar mercadores e falsos sábios de cientistas é tarefa fácil. O cientista é isento de ódio, inveja, vaidade, interesses escusos, cultuando apenas o aperfeiçoamento desse maior legado da civilização. Sua prioridade é repassar e perpetuar conhecimentos abrindo novos horizontes, criando e recriando possibilidades e alternativas às mazelas que atormentam a humanidade. Respeitador, ético e paciencioso, quando fala é sincero e não ofende ninguém. Contrariado, sequer utiliza advérbios “nunca” ou “jamais”, pois com a humildade que lhe é própria, pondera: “ainda preciso me convencer desse seu ponto de vista...”. O verdadeiro cientista, como obtempera o sociólogo português Boaventura de Souza Santos, é apenas aquele capaz de criar “uma ciência prudente para uma vida decente”.

No outro caso, a situação se inverte. Afinal, é necessário parecer orgulhoso, inacessível, arrogante e temperamental para ocultar a falta de preparo e a inércia intelectual. Recomendável observar melhor todas as pessoas do nosso meio (mormente aquelas que mais impressionam num primeiro momento), nas salas de aulas por relatos de alunos, bancas examinadoras, direção e coordenação de cursos, mesmo nas partes finais de escritos quando eles, inseguros, mencionam frenética e desnecessariamente, uma série enfadonha de títulos e honrarias. No bojo deles, nada dizem, apenas citações alheias: “fulano entende assim... O relator do acórdão entendeu diferente... O professor tal discorda de ambos...” De suas cabeças pouquíssimo ou nada sai pois para oferecer é preciso ter!

Para a advocacia e para o magistério temos o interminável exame perante a impiedosa “banca examinadora do mercado” a ditar quem fica e quem sai. Para as outras áreas do direito, quando fazem concursos e conseguem enganar uma única vez o sistema ante a falível banca examinadora de pessoas, com decorebas, colas e macetuosos cursos preparatórios, vem o vitaliciamento. Aqui, quando conseguem nos passar esses “diplomas sem fundos”, enobrecemos essas criaturas e perpetuamos em bronze suas memórias com exigências protocolares e legais do “excelência” antecedendo o nome, com cerimônia do “beija a mão” e tudo o mais em suas posses...

Aos cientistas o altar da ciência. Aos mercadores o Código do Consumidor. Leis penais aos plagiatários e estelionatários. Urge uma agência reguladora séria, com um só peso e uma só medida a separar o joio do trigo.

Na tarefa de diferenciar tenha o cuidado que Sócrates não teve, pois a nossa sociedade continua dando cicuta para pessoas erradas...

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@sulbbs.com.br


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 25/05/2008.

Piadinha

Dois amigos bebiam num barzinho. Um deles percebe que o outro estava com um ar incomodado, ao que este responde:

– É que estou com uma dor insuportável no testículo esquerdo.

– Puxa, rapaz! Tive um problema semelhante e meu médico curou num instante. Você tem que se tratar com que entende! Pode procurar este doutor que ele é especialista! Não tem melhor especialista na cidade.

Dizendo isso, entregou um cartão de visitas ao amigo. Só que, por engano, passou o cartão do advogado.

Dia seguinte, o amigo procurou o endereço do cartão. Encontrou a sala e, depois de aguardar sua vez, adentrou a sala do doutor, já indagando:

– Doutor, estou com uma dor incrível no testículo esquerdo.

O advogado logo percebe o engano e sequer deixa o cliente completar a descrição do problema:

– Sinto muito, meu amigo, mas sou especialista em Direito…

– Pô, vá ser especialista assim no diabo que o carregue!

Jovem que matou seqüestrador diz que sua atitude não é exemplo

Ele fingiu tomar tranqüilizante oferecido pelos criminosos e depois reagiu.
Primo de terceiro grau do rapaz planejou o seqüestro.


Ao lado da família, o rapaz de 21 anos que matou o seqüestrador reconhece: sua atitude extrema não deve servir como exemplo. “Eu queria voltar para minha família, ficar com a minha esposa, a qualquer custo”, diz Pedro Souza.

Logo que o caso veio a público, Pedro preferiu o anonimato. O pai explica por que o filho decidiu mostrar o rosto em entrevista ao Fantástico. “Na realidade nós não somos criminosos, somos a vítima”, disse.

Pedro foi seqüestrado por dois homens em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Era noite de sexta-feira, 16 de maio. Os bandidos o obrigaram a entrar em um carro e a pôr óculos com fita adesiva. Depois de sete horas de viagem, vítima e seqüestradores pararam em um canavial, na região de Americana.

“Passei o dia inteiro nesse canavial, até 21h. Acho que eles estavam procurando um lugar para ser o cativeiro”. Pedro foi levado para uma casa, onde ficou cerca de 24 horas.

“A certeza que eu tinha era de que eu ia morrer. A todo o momento eles estavam falando que eu ia morrer”. Segundo a polícia, Nilson de Matos, um primo de terceiro grau do rapaz, planejou o seqüestro. Ele acabou preso um dia depois que o crime foi esclarecido. No fim do ano passado, quando cumpria pena por roubo, Nilson tinha pedido ajuda à família.

Emprego

“Disse que tinha dois anos para cumprir, que ele conseguiria cumprir no regime semi-aberto, mas para fazer isso ele tinha que ter um emprego. Falei que tudo bem, que ia arrumar um emprego”, conta Antônio Souza, pai de Pedro.

“Ele ia também no cativeiro. Gritava e sempre falava que não tinha mais como eu voltar, eu ia ser morto de qualquer jeito, indiferente de dinheiro ou não. Acho que ele falava isso por saber que eu, se saísse com vida, ia falar quem era”, afirma Pedro.

Pedro diz que, em certo momento, Nilson saiu do cativeiro. Na casa, ficaram dois homens e uma mulher. O rapaz não foi amarrado. Conta que os bandidos lhe deram um tranqüilizante, para que dormisse logo. “Fiz que tomei, mas não tomei o remédio, ficou na minha mão e eu joguei no canto.”

Quem acabou dormindo foi um dos seqüestradores: Robson Barbosa, que também prestou serviços para a família da vítima. “Eu dei uma olhada assim para o lado e eu vi aquele machado meio que atrás do guarda-roupa, então foi uma coisa que estava próxima da minha mão e foi o que eu consegui pegar.”

O rapaz deu três golpes e pegou a arma do criminoso, que morreu na hora. Pedro diz que foi até a cozinha, dominou os outros dois seqüestradores, os colocou no carro e procurou a polícia. Naquele momento, foi difícil alguém acreditar em uma história dessas.

Prisão

“Ele gritou para a gente: ‘Eu sou vítima de seqüestro, mas eu estou armado’. Mas cadê o seqüestrador? ‘Acho que acabei de matar ele.’ Disse: ‘Você está preso até a gente averiguar melhor essa situação’”, recorda o guarda civil Charles Renato da Costa.

Para esclarecer imediatamente o caso, o delegado agiu com rapidez. Na presença dos dois suspeitos presos e da vítima, foi até o local e reconstituiu os fatos. Todo o trabalho foi registrado pelos peritos criminais de Americana.

Mas a certeza mesmo de que Pedro era vítima de seqüestro só veio quando um dos policiais ligou para a mulher dele. “Eu falei: ‘Se ele está do seu lado, eu quero falar com ele’. Eu nem reconheci a voz dele. ‘Fala uma data, alguma coisa que só a gente saiba’. Aí ele falou a data do nosso primeiro beijo. Aí eu comecei a chorar e o pessoal viu que era verdade mesmo”, lembra Yasmim Souza, mulher de Pedro. “Não aconselho ninguém a fazer o que eu fiz. Mas vamos lutar para recuperar dessa fase que a gente está passando e vai dar tudo certo”, finaliza Pedro.


G1.

Brasília sedia Encontro da Rede Desarma Brasil

Começa hoje (26) em Brasília o 4º Encontro da Rede Desarma Brasil, que vai discutir prioritariamente a nova campanha para entrega voluntária de armas, prevista na Medida Provisória 417.

Participam da abertura o ministro interino da Justiça, Luís Paulo Barreto, e representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Polícia Federal, Congresso, sociedade e igrejas.

O encontro vai até quarta-feira (28). São aguardados cerca de 50 representantes de entidades que trabalham com temas relacionados à segurança pública, enfrentamento da violência e promoção da cultura de paz e formam a Rede Desarma Brasil.


Agência Brasil.

Austrália autoriza garota de 12 anos a iniciar mudança de sexo

Jovem já começou tratamento para impedir transformações da puberdade. Menina também poderá usar nome masculino em seus documentos.


Uma garota australiana de 12 anos recebeu autorização da Justiça para iniciar um tratamento hormonal com o objetivo de mudar de sexo, divulgou a imprensa local neste domingo (25). A decisão também permite que a menina use um nome masculino em sua certidão de nascimento, passaporte e demais documentos.

A jovem, que não foi identificada, já começou um tratamento de hormônios para impedir as transformações da puberdade, depois que um juiz aceitou um pedido feito pela mãe da garota, afirmou o jornal “Herald-Sun”. O julgamento do caso foi realizado em dezembro, mas só agora a decisão foi divulgada.

Apesar de esse tratamento hormonal ser reversível e considerado apenas um primeiro passo, o juiz afirmou que, se continuado, ele pode permitir que a garota ganhe características físicas de um homem. “Do meu ponto de vista, e com toda as evidências, o tratamento atende aos interesses da jovem”, disse, segundo a agência de notícias France Presse.

Lavagem cerebral

À Justiça, aqueles que defendem os interesses da garota disseram que ela se considera um menino desde os 4 anos. Diversos médicos, incluindo um psiquiatra, defenderam a mudança de sexo, assim como um advogado contratado pela família. O pai da menina, no entanto, é contra essa decisão principalmente pelo fato de ela ainda ser muito jovem.

Ao jornal “Herald-Sun”, um primo da menina que passará pela transformação afirmou que ela é vítima de “lavagem cerebral”. Segundo esse primo, que já é adulto, a mãe da jovem sempre quis ter um menino e convenceu sua filha de que ela deveria ser um homem. Essa fonte, que não foi identificada, viveu com a família entre 1999 e 2001, quando testemunhou relações problemáticas. O primo afirmou que a mãe comprava cuecas e roupas de menino para sua filha.

Ao aceitar a decisão, o juiz afirmou que é necessário agir o quanto antes para prevenir as mudanças da puberdade, como menstruação e desenvolvimento de seios. Na Austrália, a remoção do útero e ovário para realizar mudanças de sexo só é permitida para os maiores de 18 anos.


Gazeta do Povo.

Um ano e 10 mil crimes impunes

No ano passado, 16,9% dos inquéritos concluídos ficaram sem definição do criminoso. Para especialistas, é isso que traz a sensação de impunidade.


Há quem diga que o Brasil teve uma aula de investigação com o caso da menina Isabella Nardoni, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo no dia 29 de março. A população pôde acompanhar ao vivo pela televisão a reconstituição do crime, o trabalho da perícia e as hipóteses levantadas. “Seria o sangue de Isabella o encontrado no apartamento?” “Qual objeto foi usado contra a menina?” “O crime levou quanto tempo?” Perguntas que a polícia buscou responder. Dessa forma, o inquérito policial foi encerrado apontando os acusados, que serão julgados pela Justiça.

Longe dos holofotes, porém, crimes continuam sem solução. No Paraná, por exemplo, em 10,9 mil crimes não foram definidos os autores, em 2007. Do total de inquéritos concluídos no estado no ano passado, 16,9% ficaram sem definição do criminoso, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Para especialistas, o número, que deveria ser zero, preocupa e traz conseqüências, como a sensação de impunidade. “A falta de responsabilização do autor do crime estimula ainda mais o crescimento da criminalidade”, aponta o advogado criminal e doutor em Direito Penal pela Universidade Federal do Paraná, Juliano Breda.

Para ele, o aumento do número de inquéritos demonstra o acréscimo do fenômeno delitivo. Na comparação de 2006 com 2007, o número de inquéritos instaurados passou de 46,3 mil para 57,5 mil – aumento de 24,6%. “Enquanto as estatísticas do Ministério da Justiça apontam uma redução da criminalidade em alguns estados, especialmente em São Paulo, o Paraná vive um momento dramático de insegurança social”, diz o advogado.

Causas

De acordo com Breda, não se pode culpar exclusivamente a polícia na indefinição de autoria de um crime. “O inquérito policial é um procedimento de certa complexidade e o sucesso de uma investigação depende, sobretudo, da infra-estrutura oferecida aos órgãos policiais.”

Um investigador da região metropolitana de Curitiba conta que enfrenta essa dificuldade. Ele diz que não vai ao local do crime porque não há policiais suficientes. Num plantão da delegacia, só há um investigador, que tem de cuidar da carceragem, registrar Boletim de Ocorrência, cuidar do patrimônio da delegacia, levar presos para a audiência, entre outras atividades. “A gente consegue obter êxito quando imediatamente fica a par e não deixa esfriar.”

A promotora de Justiça Cynthia Maria de Almeida Pierri, da Promotoria de Inquéritos Policiais de Curitiba, verifica que muitos inquéritos poderiam ser melhor investigados. “Falta pegar o inquérito e terminar. Coisas se perdem com o tempo. Acabam ficando no trâmite Ministério Público e delegacia”, diz. O trâmite acontece porque é o MP que, a partir das informações do inquérito, pode oferecer denúncia e dar início à ação penal ou promover arquivamento. Segundo ela, são feitos mais arquivamentos do que oferecidas denúncias, o que deixa a maior parte dos crimes impune.

Instauração

Nem todas as ocorrências policiais viram inquéritos. Na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, por exemplo, um Boletim de Ocorrência (BO) não necessariamente transforma-se em inquérito. “Todos os BOs que são instaurados já dão início à investigação, não necessariamente ao inquérito. Na hora que tem algum indício, alguma pista, prova, que possa te levar a descobrir autoria, aí sim é instaurado inquérito”, explica o delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículo, Itiro Hasshitani.

O professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Maurilúcio Alves de Souza, verifica que o Estado não tem condições de instaurar inquérito para todos os crimes. “O Estado não garante o direito da vítima porque não tem condições para tal.” Para ele, no meio de muitas ocorrências que não se transformam em inquéritos, o caso Isabella poderia ser mais um crime em São Paulo. “Depois que tomou toda repercussão, eles (peritos) foram (ao local). Há dificuldade no Brasil em relação à investigação criminal”, conclui.

O escritório de advocacia Professor René Dotti adotou há dois anos uma ação inédita, segundo o sócio Beno Brandão: reunir documentos para levá-los diretamente ao Ministério Público (MP), sem a instauração de inquérito. “A gente faz tudo que é possível para não levar processo à autoridade policial. O normal seria pedir instauração do inquérito e esperar.” Segundo Brandão, estão sendo obtidos bons resultados.


Gazeta do Povo.

Tio mata sobrinho em discussão por dívida de R$ 30

Um homem matou o sobrinho a facada por causa de uma dívida de R$ 30 em Sertãozinho, a 334 quilômetros da capital. O crime, na tarde de sábado, aconteceu quando os dois discutiam em um bar. Deverson Emerson Nascimento da Silva, de 24 anos, morreu no início da madrugada deste domingo no Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto, para onde foi transferido.

O tio, identificado pela polícia como Zildo Lima da Rocha, de 34 anos, está foragido.

Em Hortolândia, na região de Campinas, uma mulher foi baleada no braço na madrugada deste domingo quando andava por uma rua no bairro Parque São Jorge. Ela foi socorrida para o Hospital Mário Covas. O autor do disparo não foi identificado até o momento.


O Globo.

"Só não queremos tomar pedradas", dizem defensores do casal Nardoni

Eles já foram chamados de advogados do diabo, assassinos, ouviram palavrões, viram gestos obscenos, escaparam de tijolada e, por pouco, não apanharam. Desde que assumiram a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, ao lado de Marco Polo Levorin, a vida dos advogados Ricardo Martins e Rogério Neres tem sido assim. O casal é acusado de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, no último dia 29 de março. Mas o pai e a madrasta da criança negam o crime. Os dois estão presos em Tremembé, no Vale do Paraíba.

Os advogados, que tentam a libertação do casal, acabam também sendo hostilizados pela população, que ficou chocada com o crime. Mas Martins e Neres preferem entender todas essas manifestações como elogio. Em entrevista ao "Diário de S. Paulo", contam que há também quem os cumprimente nos fóruns e peça para tirar fotos a lado deles.

DIÁRIO - Defender o pai e a madrasta de Isabella é difícil?

Rogério Neres - Vemos que as pessoas têm dificuldade em compreender porque alguém defende um acusado de crime. E entendemos isso. O advogado criminal não defende o crime, mas acusados de praticá-lo, que é diferente.

Já houve hostilidade?

Ricardo Martins - Quando a Justiça deu habeas corpus ao casal, na primeira vez, uma senhora pegou meus braços e, chacoalhando com força, indagou: "Como o senhor consegue tirar essas pessoas da cadeia?". Parecia até que havíamos cometido um crime. Em outra ocasião, fomos a um restaurante e um casal, acompanhado da família, levantou-se e disse: "Vamos embora que os advogados do diabo chegaram".

Como os senhores convivem com essa coisa de advogados do diabo?

Rogério Neres - Esse incômodo que a sociedade sente com nossa atuação nos deixa contentes, porque a recebemos como elogios (por estar fazendo seu trabalho). Só não queremos tomar pedradas nem levar chutes.

Advogados jovens, em um caso tão rumoroso, causa estranheza. Quem os convidou?

Ricardo Martins - Já conhecia o pai da Anna Carolina Jatobá, o Alexandre Jatobá, e, inclusive, sou advogado dele em outro processo. Ele estudou na mesma faculdade que eu, mas não tínhamos nenhum contato próximo. Depois, devido à proporção que o caso tomou, entraram Rogério Neres, que é meu sócio, e o doutor Marco Polo Levorin, por indicação do pai do Alexandre.

Dá impressão que vocês são próximos do casal.

Rogério Neres - Eventualmente, temos recebido críticas devido a essa aproximação. Em casos comuns, o cliente vai ao escritório e não o advogado à casa dele. Mas, neste caso, o Alexandre e a Anna Jatobá não podem sair, estão sendo ameaçados, não só no aspecto moral, com xingamentos, mas na integridade física. Por conta dessa pressão, pedimos para acompanhá-los na viatura.

Por que o caso Isabella repercutiu tanto?

Rogério Neres - Primeiro, por se tratar de uma criança. É muito grave o que aconteceu. É muito triste uma criança de 5 anos, com futuro brilhante, família estruturada, tanto do ponto de vista emocional quanto financeiro, ter a sua vida ceifada. Em segundo, pela maneira como a polícia conduziu os trabalhos, deixando-se, em alguns momentos, se levar pelos holofotes. E isso, para a imprensa, é prato cheio.

Acreditam que o casal será solto antes de ir a júri?

Ricardo Martins - O TJ (Tribunal de Justiça) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não julgaram o mérito do habeas corpus. Só indeferiram a medida de urgência. O pedido em si não foi indeferido e será julgado.

Rogério Neres - E seja como for, nada tem a ver com a responsabilidade que está sendo atribuída ao casal. O mérito ainda será analisado. Mas o MPF, ao se manifestar contra a libertação do casal, usa o termo periculosidade dos agentes...

Rogério Neres - O que é um grande equívoco, porque os agentes estavam em casa, não saíram de lá. Não colaboraram em nada com o tumulto no prédio dos Jatobá. O tumulto se deve à postura da polícia e de parte da imprensa.

Ricardo Martins - O argumento utilizado é equivocado e absurdo.

Os senhores acreditam em uma reviravolta nesse caso?

Ricardo Martins - Esperamos que, quando conseguirmos demonstrar todas as falhas do processo, as irregularidades, as precipitações, tudo mude. E isso servirá de lição a todos.


O Globo.

Do total de baleados no Rio, 31% já chegaram sem vida aos hospitais

Levantamento feito por 'O Globo' em dez emergências de hospitais do Rio - municipais, estaduais e federais - mostra que, dos 1.222 baleados atendidos nestas unidades este ano, 31% já chegaram mortos, a maioria levados por PMs, garantem os médicos. Assim, se desfaz a cena do crime. Este ano, no Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, dos 184 baleados atendidos na emergência, 91 chegaram mortos. O hospital é o que mais recebe cadáveres no estado.

O argumento utilizado para levar corpos dilacerados por tiros e granadas às unidades de saúde também serve para esconder possíveis execuções praticadas por policiais.

Segundo a pesquisa do Globo, só este ano foram 387 locais de crimes desfeitos, prejudicando as investigações policiais e a identificação de criminosos.

- Sem o cadáver, fica impossível concluir as circunstâncias do crime. O local do crime tem que ser preservado. Isso é respeitado no mundo inteiro - afirma Mauro Ricart, perito criminal há 35 anos e ex-diretor do Instituto de Criminalística e da Polícia Técnica do Rio.


O Globo.

Bispo da Universal preso por assassinato de jovem

A Secretaria de Defesa Social confirmou no domingo a prisão de Fernando Aparecido da Silva, de 31 anos, bispo da Igreja Universal, acusado de ter assassinado um adolescente em Salvador há sete anos, como mostra matéria publicada nesta segunda no jornal O Globo. Ele foi preso sábado no município de Jaboatão dos Guararapes, a 18 quilômetros de Recife. O bispo foi encontrado por policiais de Pernambuco e da Bahia próximo a um templo da Universal, onde, pouco antes, havia feito uma pregação.

Lucas Terra, de 14 anos, foi morto em 21 de março de 2001. Ele foi estrangulado, teve o corpo queimado e apresentava sinais de violência sexual. De acordo com o inquérito policial, o garoto teria sido seduzido por três pastores. O crime foi praticado supostamente por ciúme.

Segundo a polícia baiana, que investiga o caso, Lucas foi assassinado porque teria arranjado uma namorada, o que teria despertado o ciúme do bispo Fernando. Outros dois pastores envolvidos no crime são Sílvio Galiza, já preso em Salvador, e Joel Miranda, que está foragido.


O Globo.

Em 6 anos, emprego para faixa de 18 a 24 anos caiu 5,8% no Rio. No país, subiu 9%

A juventude fluminense corre atrás do emprego que minguou nos últimos seis anos, mostra uma reportagem da jornalista Cássia Almeida, publicada nesta segunda-feira no jornal O Globo. Na contramão da média das seis maiores regiões metropolitanas do país, a oferta de trabalho para jovens entre 18 e 24 anos ficou 5,8% menor entre 2002 e 2008. Na média do país, essa mesma faixa etária viu a oferta de emprego aumentar 9,2% no mesmo período.

Mais tempo nos bancos escolares para melhorar a formação, pouca qualificação da mão-de-obra jovem, ensino médio público de baixa qualidade e indústria sustentada pelo petróleo - que consome muito capital e pouco trabalho - são alguns motivos apontados pelos economistas para explicar a contração do emprego para jovens na Região Metropolitana do Rio. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada pelo IBGE.

Alguns indicadores mostram que a situação está piorando no Estado do Rio nos últimos anos, diferentemente do que ocorre em outras metrópoles: do total de desempregados, a faixa etária entre 18 e 24 anos representa 38,9%. Essa parcela é a segunda maior entre as seis regiões acompanhadas pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE. O Rio só perde para Recife, que tem na massa de desempregados 42,6% de jovens entre 18 e 24 anos.


O Globo.

Suspeito de atingir pedestre em briga de trânsito na Tijuca pode ser esquizofrênico




Procurado pela polícia, suspeito de ter agredido, com uma barra de ferro ou chave de roda, um pedestre na Tijuca durante uma discussão de trânsito na noite de sexta-feira, Itamar Campos Paiva entregou à 1ª Vara de Fazenda Pública da capital, há cerca de quatro anos, um laudo atestando ser portador de esquizofrenia, de acordo com reportagem do jornal "O Globo". Itamar moveu prcoesso contra o estado pedindo reparação de danos na compra de um veículo supostamente intermediada por um despachante do Detran.

A própria família tenta interditar Itamar. Celiana Pereira dos Santos entrou com pedido neste sentido em 12 de março deste ano. Em outro processo movido por Itamar contra o estado, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, em julho de 2006, determinou uma perícia médica "ante os fatos narrados, principalmente quanto ao estado de saúde do autor" e chegou a nomear um perito.

O tenente-coronel da reserva da PM Milton Corrêa da Costa, que há mais de 14 anos preside a junta de recursos de infrações do Detran e estuda a violência no trânsito, diz que é preciso rever urgentemente os métodos e os testes de avaliação psicológica para a renovação da carteira de habilitação. Segundo ele, são constantes os casos envolvendo agressões entre motoristas no trânsito. ( Leia artigo do tenente-coronel )

O presidente do Detran, Antônio Francisco Neto, determinou que o órgão faça um levantamento rigoroso sobre a vida de Itamar como motorista a partir de hoje. Segundo Neto, caso seja comprovado que ele não tem condições psicológicas de dirigir, sua carteira de habilitação será cassada. Itamar não se apresentou à polícia, como havia garantido, através de seu advogado, na madrugada de sábado.

Já a vítima, André Luiz Reuter Lima, permanece internada em estado grave no Hospital Pasteur, no Méier, em coma induzido. André Luiz foi golpeado na cabeça após reclamar que Itamar avançara o sinal vermelho. Os médicos descartaram a necessidade de novas cirurgias e acompanham a evolução do paciente, que ainda respira com a ajuda de aparelhos.


O Globo.

Preconceito pode gerar revolta

É difícil prever as conseqüências futuras na vida de quem sofre preconceito na infância, pois as experiências são sempre únicas, subjetivas. Ao longo da vida, as vivências e lembranças vão ocupando diferentes significados e níveis de importância na vida das pessoas. Mas, de maneira geral, são sempre efeitos negativos, e pode-se dizer que o preconceito e a discriminação na infância podem produzir sentimentos de baixa auto-estima, revolta, agressividade, depressão, acomodação frente aos obstáculos da vida e do trabalho, dificuldades para lidar com a frustração, entre outros.

Mas também pode acontecer o oposto. Em algumas pessoas, a discriminação pode gerar sentimento de indignação e promover um movimento de luta para conquistar um lugar de reconhecimento social e profissional em resposta ao preconceito sofrido.


Como lidar com a criança especial


- Os pais, geralmente, esperam ter filhos saudáveis, perfeitos e felizes. Quando esse projeto não se concretiza, a primeira ação é procurar superar a própria frustração e identificar quais as potencialidades e as possibilidades de essa criança se desenvolver, superar dificuldades e organizar a vida.
- Proporcione diferentes experiências e permita que ela explore os espaços e as oportunidades, respeitando a si mesma e aos outros, mas sempre buscando alcançar seus objetivos.
- Ao serem perguntados pelo filho sobre suas limitações, os pais - respeitando sempre o nível de compreensão da criança - devem dar respostas de forma clara e franca, respondendo especificamente o que foi questionado. Devem também mostrar quantas outras coisas ele pode fazer e aprender, sendo feliz assim. É imprescindível ajudá-lo a aprender a lidar com a frustração e as perdas, valorizando as pequenas e as grandes vitórias alcançadas no dia-a-dia.

Fonte: Olinda Saldanha, psicóloga, coordenadora do curso de Psicologia da Univates, em Lajeado


Zero Hora.

STF retoma julgamento sobre células-tronco

Suspenso desde março, o julgamento volta à pauta na quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento para definir se o Brasil poderá ou não investir em pesquisas com células-tronco originárias de embriões.

As discussões sobre a constitucionalidade dos estudos foram suspensas em março, por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Um levantamento feito pela ONG Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, com recursos do Ministério da Saúde será entregue aos ministros do STF. O material mostra que dos 26 países - incluindo o Brasil - que hoje têm condições e investem em pesquisas com células-tronco, apenas dois (Itália e Noruega) proíbem o uso de embriões completamente. Nos demais, a pesquisa foi autorizada, mesmo que as legislações sejam diferentes e contenham algumas restrições.

- A tendência no mundo todo é a autorização. Mesmo países religiosos como Irã e Israel têm permitido a pesquisa. Israel é hoje o terceiro país com mais pesquisas com células-tronco embrionárias no mundo - relata Débora Diniz, pesquisadora da Anis, responsável pelo levantamento.

A vinculação com a questão religiosa está no centro do debate brasileiro. Autorizada em 2005 pela Lei Nacional de Biossegurança, a pesquisa no Brasil foi questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Católico, Fonteles alegou que a Constituição brasileira defende a integridade da vida - que, para algumas religiões, começa no momento da concepção. É essa a visão que terminou por predominar, por exemplo, na Itália, sede da Igreja Católica, onde as pesquisas são proibidas em qualquer formato.

O relator da Adin, ministro Carlos Ayres Britto, declarou-se a favor das pesquisas.

- Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião, o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro - declarou.

A então presidente do STF Ellen Gracie também declarou seu voto e seguiu o relator:

- Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa - afirmou.

Também o ministro Celso de Mello, mesmo sem ter votado, elogiou os argumentos do relator e deu a entender que votará a favor do uso das células-tronco. Restam, ainda, outros sete ministros - um deles é Direito, que já deu declarações contra a lei.

As pesquisas com células-tronco são consideradas importantes para o possível desenvolvimento de novos tratamentos, como, por exemplo, para doenças degenerativas. O receio dos cientistas é que a proibição das pesquisas deixe o Brasil para trás em relação aos demais países do mundo.


Zero Hora.

artigo - Terra de ninguém, por Iasser de Almeida Rodrigues*

Em toda metrópole existe um submundo. Lugar onde impera a escuridão das drogas, da prostituição, da corrupção, e demais perfídias. Território em que o Estado sucumbiu ao poder paralelo dos traficantes. Zona livre para "junks" perambularem pela madrugada consumindo entorpecentes. A autodegradação humana que alimenta o tráfico, gerando roubos, mortes, assaltos, ou seja, mais violência para a cidade.

Reportagem estampada por Zero Hora na semana passada retratou muito bem esse contexto. Faz um alerta para que as autoridades tomem providências. Mas o que mais chamou a atenção foi a declaração do secretário Mallmann, da Segurança, afirmando que o fato não é só um problema da polícia, é também da sociedade.

De fato, nada adianta montar uma operação e prender todas aquelas pessoas. O Estado policial já está cansado, fraco e velho. A polícia não resolve o problema, o máximo que pode fazer é "limpar" a área por alguns dias, ocasionando a pseudo-sensação de que algo foi feito. É como secar o chão molhado sem desligar a torneira.

O Direito Penal não dá as respostas que a sociedade quer. No caso da reportagem, todos aqueles dependentes frente à lei de drogas, Lei Federal n° 11.343/06, não podem ser presos, respondem a um simples termo circunstanciado e só. São liberados em seguida. E os traficantes? Fica a indagação. Esses, a casa um preso, surgem mais três para ocupar o lugar.

O narcotráfico opera num país sem fronteiras, literalmente. Matéria-prima e mão-de-obra para os traficantes é farta. Não existe política de controle de fronteira. E ainda tem gente que defende a liberação das drogas, marcha da maconha e tudo mais.

A referida lei trata o usuário como um problema de saúde pública. Todavia, os ilustres legisladores criaram um outro problema para a saúde pública do Brasil. Como atender a uma imensa demanda de dependentes químicos sem estrutura alguma para atendimento? Acorrentar os filhos, como algumas mães fazem, é a solução que o Estado falido concede a quem não tem plano de saúde. E paguem seus impostos e não reclamem. É mais ou menos assim.

Por derradeiro, é preciso admitir que a sociedade falhou. E é muito mais urgente que as autoridades que detêm o encargo constitucional de representar a sociedade coloquem nas pautas de discussão das assembléias o problema das drogas e as suas conseqüências devastadoras, e não ficar brincado de CPI, porque disso a sociedade já está cheia.


*Advogado

Parada Gay e seus incidentes...

A 12ª edição da Parada Gay de São Paulo terminou, por volta das 19h deste domingo, na pça. Roosevelt, no centro da capital, sem a divulgação de uma estimativa confiável sobre o tamanho do público. O evento registrou uma série de incidentes devido, principalmente, à superlotação e à desorganização.

Houve relatos de diversos furtos, atos de violência e vandalismo, além de casos de embriaguez e consumo explícito de drogas, como maconha e ecstasy. Nos postos médicos, faltaram macas para o atendimento, e muitas pessoas receberam os cuidados no chão.

O caso mais grave foi o atropelamento de um homem de 56 anos pelo trio elétrico do Sindicato dos Enfermeiros. Ele feriu as duas pernas e foi levado à Santa Casa de Misericórdia, onde deve ser submetido a uma cirurgia. O hospital deve divulgar, nesta segunda-feira (26), informações sobre a situação da vítima. Rubens Martins, 56, funcionário do trio, caiu entre o cavalo mecânico e a carroceria do caminhão, na hora em que o veículo fez a curva para pegar a r. da Consolação.

A passeata começou por volta das 12h30, saindo em direção ao Masp (Museu de Arte de São Paulo). A previsão inicial era de um desfile de 22 trios. Mas um deles foi impedido de desfilar. Os organizadores disseram que o caminhão estava com documentação irregular. Houve tumulto. A polícia efetuou quatro prisões. A Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), dona do trio, acusou a organização da Parada e a polícia de promoverem espancamento e "intolerância política".

Furtos e tumulto
Tino Monetti/Folha Online
Participantes da Parada Gay passam mal e são atendidos no chão; veja imagens
Participantes da Parada Gay passam mal e são atendidos no chão; veja mais imagens

Enquanto parte do público se divertia e manifestava com cartazes e faixas de reivindicação para o fim da homofobia e ampliação dos direitos gays, diversas pessoas sofreram com a ação de ladrões. Foram furtados principalmente celulares e câmeras fotográficas.

A estudante paulistana Marina Gonçalves, 25, foi uma das víti­ma. "Neste ano a vio­lência está pior do que nos ou­tros. Levaram meu celular a mi­nha máquina fotográfica. Havia dois policiais ao lado que nem chegaram a ver o furto. Acho que não volto mais."

Com a superlotação na av. Paulista, houve uma tentativa de invasão da área reservada aos jornalistas por um grupo de cem manifestantes, por volta das 15h30.

"A Parada tem estrutura e or­ganização, mas infelizmente as pessoas querem entrar em áreas reservadas", disse o comandante-geral de opera­ções da Guarda Civil na região central, o inspetor Sérgio Jovi­no, que confirmou a ocorrência de dezenas de furtos.

Chutômetro

Na empolgação do começo do desfile, os organizadores divulgaram um público de 5 milhões de participantes. O dado (25% da população da Grande São Paulo) foi informado até no site oficial da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo.

A Polícia Militar e Guarda Civil evitaram comentar o dado, evitando críticas de prática do "chutômetro". Resultado: nesta segunda-feira (26), a associação que organiza a Parada promete mostrar imagens aéreas e divulgar o número final da dimensão do evento.

Em 2007, a associação da Parada estimou o público em 3,5 milhões. Desde 2004, o evento é considerado o maior do mundo, com registro de seus recordes no livro "Guiness".

Dinheiro público

Com o tema "Homofobia mata- Por um Estado laico de fato", a Parada Gay de São Paulo recebe, neste ano, novamente, dinheiro de estatais como Petrobras e Caixa Econômica Federal.

O governo federal desenvolve um projeto denominado "Brasil sem Homofobia". Só em 2007 foram beneficiados mais de 300 eventos, incluindo paradas, congressos, seminários, mostras de cinema, peças de teatro, atividades esportivas, entre outros.

O ódio contra os homossexuais ainda é uma realidade. Só a capital paulista registrou 98 casos de violência motivados pelo preconceito, de janeiro a abril deste ano. Ativistas gays acusam políticos ligados a igrejas cristãs e evangélicas de impedir a aprovação de leis de interesse à comunidade gay, com o projeto de lei nº 122, que criminaliza a prática da homofobia.

Vídeo

Foram registradas no começo da Parada ocorrências de desmaios e até invasão da área reservada para o atendimento médico e à imprensa.


Folha de São Paulo.

Domingo, 25 de Maio de 2008

Razão jurídica não pode ser confundida com crença

Sob a justificativa de tornar a Justiça "mais sensível às questões humanitárias" e discutir questões morais como aborto, eutanásia, pena de morte e pesquisas de células-tronco, um grupo de delegados de polícia, advogados, promotores, procuradores e juízes acaba de criar a Associação Jurídico-Espírita de São Paulo (AJE), com cerca de 200 filiados. Entidades semelhantes já existem no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo e a maior delas é a Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), que reúne 700 juízes, desembargadores e até mesmo ministros de tribunais superiores.

Para essas entidades, aplicar o direito é "missão de vida" e nada impediria os juízes de embasar suas decisões em princípios religiosos. "O Estado é laico, mas as pessoas não. Não tem como dissociar e dizer: vou usar a minha fé só dentro do centro espírita", diz o promotor Tiago Essado, um dos fundadores da AJE. "Não enxergaria nenhuma diferença entre uma declaração feita por mim e uma declaração mediúnica, que foi psicografada por alguém", afirma Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. "Não acredito em acaso, mas numa ordem que rege o universo, acredito em leis universais", endossa o juiz Jaime Marins Filho. É preciso "questionar os poderes constituídos para que